O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 148.824,82 de indenização a um empresário pernambucano cujo número de telefone real foi citado na música "Bloqueado", lançada pelo artista em 2021. A decisão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, já passou por duas instâncias da Justiça e teve o cumprimento provisório autorizado mesmo com recurso da defesa do cantor ainda em tramitação.
Como o número real de um empresário parou em uma música de sucesso
"Bloqueado" se tornou um dos maiores sucessos da carreira de Gusttavo Lima e segue acumulando números expressivos de execuções nas plataformas de streaming. O problema é que a sequência de dígitos mencionada na letra da canção coincidia exatamente com o telefone real de um empresário pernambucano, que não tinha nenhuma relação com a composição ou com a história contada na música. Com a popularização da faixa a partir de agosto de 2021, o homem começou a receber uma quantidade expressiva de ligações e mensagens de fãs que associavam o número ao personagem retratado na canção, chegando a mais de duas mil mensagens de texto em poucos dias.
Segundo o processo, o volume de contatos indesejados chegou a dificultar o uso do celular pelo empresário até mesmo para atividades profissionais, já que ele mantinha o mesmo número de telefone havia anos. Ele tentou resolver a situação diretamente com os envolvidos na produção da música, mas não obteve uma solução satisfatória, o que o levou a buscar a Justiça para reparação pelos transtornos causados.
A defesa de Gusttavo Lima e o desfecho na Justiça
Na ação, a defesa do cantor argumentou que ele atuava apenas como intérprete da música, sem ter participado da composição da letra, e que o número mencionado na canção não incluía o DDD, o que, segundo os advogados, impediria que qualquer pessoa completasse uma ligação real a partir apenas da sequência citada. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, no entanto, rejeitou essa tese, entendendo que a ampla divulgação da música em shows, programas de televisão e redes sociais reforçou a participação do artista na repercussão e, consequentemente, nos transtornos sofridos pelo dono do número.
A condenação original, fixada em R$ 70 mil por danos morais, foi atualizada com a incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios, chegando ao valor final de R$ 148.824,82. A cobrança é solidária, o que significa que Gusttavo Lima e a empresa Balada Eventos e Produções respondem conjuntamente pelo pagamento. Em fevereiro de 2026, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco já havia rejeitado, por unanimidade, um recurso anterior que buscava reduzir o valor da indenização, com o relator considerando a quantia adequada diante dos transtornos comprovados e da capacidade econômica do artista.
Com a decisão da 26ª Vara Cível do Recife autorizando o cumprimento provisório da sentença, Gusttavo Lima foi intimado a realizar o pagamento voluntário em até 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios adicionais de 10% sobre o valor total da dívida, mesmo com o recurso da defesa ainda pendente de julgamento definitivo nas instâncias superiores da Justiça.
O caso chama atenção por ilustrar um tipo específico de disputa judicial que vem se tornando mais comum na indústria musical: o uso de elementos aparentemente fictícios em letras de música, como números de telefone, endereços ou nomes, que acabam coincidindo com dados reais de terceiros sem qualquer vínculo com a obra. Para compositores e produtoras musicais, o episódio reforça a importância de verificar previamente se sequências numéricas ou outros dados incluídos em letras de canções não correspondem a informações reais de pessoas que possam ser afetadas pela repercussão do sucesso musical, evitando litígios semelhantes no futuro.