A Justiça de Rondônia autorizou que uma bebê indígena tenha três responsáveis reconhecidos oficialmente em sua certidão de nascimento, em uma decisão que reforça o instituto da multiparentalidade no país. A determinação foi proferida na comarca de Guajará-Mirim e inclui, além da mãe biológica, os tios maternos que criam a menina desde os dois meses de idade.
Uma família da Aldeia Pantrop reconhecida oficialmente
A criança, nascida em 2024 e moradora da Aldeia Pantrop, é filha biológica de Iolanda Oro Eo, que continuará registrada oficialmente como mãe no documento. Com a decisão da Justiça, os tios maternos da menina, Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo, também passam a constar na certidão como pai e mãe socioafetivos, formalizando um vínculo de cuidado que já existia na prática desde os primeiros meses de vida da criança. A mãe biológica concordou voluntariamente com a inclusão dos parentes no documento da filha.
O caso foi analisado pelo juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível da comarca, que fundamentou a decisão no entendimento de que o casal exerce a função parental com responsabilidade, garantindo um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento da criança. A multiparentalidade, modelo jurídico aplicado no caso, se diferencia de uma adoção tradicional justamente por não retirar a mãe biológica da vida ou da documentação da filha — ao contrário, soma novos vínculos reconhecidos oficialmente aos que já existiam.
O que é a multiparentalidade e por que ela vem crescendo no país
A multiparentalidade é um instituto do Direito de Família brasileiro que permite reconhecer oficialmente mais de duas figuras parentais na vida de uma criança ou adolescente, geralmente combinando um vínculo biológico com um ou mais vínculos socioafetivos construídos ao longo da convivência familiar. O fundamento jurídico usado nesses casos costuma se apoiar no princípio da dignidade da pessoa humana e no reconhecimento da afetividade como base legítima para relações de parentesco, entendimento que o Supremo Tribunal Federal já pacificou em julgamentos anteriores sobre o tema.
Casos de multiparentalidade têm se tornado mais frequentes na Justiça brasileira nos últimos anos, refletindo a diversidade cada vez maior de arranjos familiares no país. Recentemente, a Justiça de Minas Gerais também autorizou a inclusão do nome de um pai socioafetivo na certidão de um adolescente, ao lado do pai biológico, em decisão que destacou a importância dos laços afetivos formados desde a infância. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, já reconheceu o direito à troca de sobrenome em situações de multiparentalidade, permitindo que a pessoa registrada adote o sobrenome dos pais socioafetivos mesmo mantendo o vínculo legal com a mãe ou pai biológico.
O caso de Guajará-Mirim ganha destaque adicional por envolver uma comunidade indígena, contexto em que estruturas familiares extensas — com tios, avós e outros parentes assumindo papéis de cuidado direto sobre crianças — são culturalmente comuns e reconhecidas dentro da própria organização social das aldeias. Para especialistas em Direito de Família, decisões como essa reforçam a tendência do Judiciário brasileiro em adaptar o registro civil às configurações familiares reais vividas pela população, incluindo particularidades culturais de povos originários, em vez de manter modelos rígidos que não refletem a diversidade de arranjos de cuidado existentes no país.
Com a decisão transitada em julgado, o próximo passo é a expedição de mandado para a averbação da nova certidão no Cartório de Registro Civil competente da região, formalizando de vez o reconhecimento dos três vínculos parentais da criança perante o Estado. Casos como esse também servem de referência para outras famílias indígenas e não indígenas que vivenciam arranjos de cuidado semelhantes e buscam o mesmo tipo de reconhecimento formal perante a Justiça, ampliando a jurisprudência brasileira sobre multiparentalidade em diferentes contextos sociais e culturais do país.