O governo federal prepara uma Medida Provisória que deve colocar fim à isenção de Imposto de Renda sobre os dividendos pagos por fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, fundos ligados ao agronegócio. Segundo informações do jornal Valor Econômico, a nova regra deve fixar uma alíquota de 5% sobre os rendimentos distribuídos a investidores pessoa física, medida que preocupa gestores e milhões de pequenos investidores que hoje contam com essa isenção.
Como funciona a isenção hoje e o que muda com a proposta
Atualmente, FIIs e Fiagros com cotas negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado são isentos de Imposto de Renda sobre os rendimentos mensais distribuídos aos cotistas, desde que o fundo tenha no mínimo 100 cotistas diferentes e nenhum investidor pessoa física detenha mais de 10% das cotas. Essa isenção sempre foi um dos principais atrativos desse tipo de investimento, especialmente para quem busca renda passiva mensal sem desconto de imposto.
Com a proposta em estudo pelo Ministério da Fazenda, os rendimentos distribuídos passariam a sofrer retenção de 5% na fonte. Na prática, um investidor que hoje recebe R$ 1,00 por cota embolsa esse valor integralmente; com a nova regra, o valor líquido cairia para R$ 0,95. A medida faz parte de um conjunto mais amplo de mudanças estruturais que o governo estuda para reequilibrar as contas públicas, incluindo alterações na tributação de outros produtos de renda fixa historicamente isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA.
Como o mercado tem reagido e o que dizem os especialistas
O anúncio já gerou reação entre gestores e investidores de varejo, que veem na mudança uma redução da atratividade relativa dos FIIs e Fiagros frente a outras opções de investimento. Ainda assim, especialistas do setor ponderam que uma alíquota de 5% permanece baixa quando comparada a outros ativos de renda variável e renda fixa: a mesma proposta prevê uma alíquota unificada de 17,5% para a maior parte das aplicações financeiras, incluindo ganhos na bolsa de valores e a maioria dos fundos de investimento tradicionais.
Para o coordenador de produtos de uma grande corretora, mesmo com o fim da isenção, a tributação de 5% ainda coloca os FIIs e Fiagros em uma posição comparativamente vantajosa dentro do universo de investimentos disponíveis no mercado brasileiro. A avaliação é compartilhada por outros analistas, que apontam que o diferencial tributário em relação a ativos tributados a 17,5% deve continuar atraindo investidores focados em geração de renda passiva mensal, mesmo com o desconto adicional.
Gestores de fundos, no entanto, esperam ajustes de preços no curto prazo à medida que o mercado absorve o impacto da nova regra, o que já vinha sendo percebido em sessões recentes de negociação na B3, com fundos imobiliários registrando dias de queda associados ao risco de tributação. A proposta ainda precisa ser formalmente enviada ao Congresso Nacional e aprovada pelos parlamentares para entrar em vigor, o que significa que mudanças no texto final da medida ainda são possíveis ao longo da tramitação legislativa.
Para o pequeno investidor que hoje concentra parte da carteira em FIIs e Fiagros buscando renda isenta, a recomendação de especialistas é acompanhar de perto a tramitação da MP no Congresso e avaliar o impacto específico da nova tributação sobre a rentabilidade líquida de cada fundo, já que o efeito da retenção de 5% varia conforme o valor e a frequência dos rendimentos distribuídos por cada ativo da carteira.
Vale lembrar que mudanças na tributação de FIIs e Fiagros já haviam sido discutidas em anos anteriores, sempre gerando reação semelhante do mercado. Analistas destacam que, historicamente, esse tipo de proposta costuma provocar volatilidade de curto prazo nas cotas negociadas em bolsa, seguida de uma estabilização à medida que investidores reprecificam os ativos considerando o novo cenário tributário — um padrão que o mercado deve voltar a observar caso a Medida Provisória seja efetivamente enviada e aprovada pelo Congresso Nacional nos próximos meses.