O Supremo Tribunal Federal deve retomar em breve o julgamento sobre pejotização e uberização de trabalhadores, um dos temas com maior potencial de impacto direto no dia a dia de milhões de brasileiros que atuam como prestadores de serviço, motoristas e entregadores de aplicativo. A decisão final, ainda sem data confirmada, será vinculante e deve orientar mais de 74 mil processos que hoje aguardam desfecho na Justiça.
O que está em discussão no chamado Tema 1.389
O julgamento em questão é o do Tema 1.389 de repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que discute os limites entre a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica — a chamada pejotização — e o vínculo empregatício tradicional, protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho. O caso ganhou ainda mais relevância com a expansão dos aplicativos de transporte e entrega, modelo de negócio batizado de uberização, em que trabalhadores atuam de forma flexível, mas sem os direitos trabalhistas tradicionalmente associados a um vínculo formal de emprego.
O julgamento começou em novembro de 2025 no Plenário Virtual do STF, mas está suspenso desde dezembro daquele ano por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que pediu mais tempo para analisar o caso antes de proferir seu voto. Em junho deste ano, o relator autorizou a retomada da tramitação de processos relacionados ao tema nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho, mantendo, no entanto, a suspensão dos casos que já haviam chegado ao Tribunal Superior do Trabalho, à espera da definição final do Supremo.
Por que a decisão pode afetar diretamente o bolso dos trabalhadores
A quantidade de processos represados relacionados ao tema já soma mais de 74 mil casos, um salto expressivo em relação aos cerca de 50 mil registrados no fim do ano passado, segundo levantamento baseado em dados do Conselho Nacional de Justiça. Esse volume reflete a pressão crescente sobre o Judiciário para definir, de uma vez por todas, quando a contratação por meio de pessoa jurídica é legítima e quando ela mascara, na prática, uma relação de emprego que deveria garantir direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS e contribuição previdenciária ao trabalhador.
Para empresas que utilizam intensamente o modelo de contratação via pessoa jurídica ou de parceria com motoristas e entregadores autônomos, uma decisão desfavorável do STF poderia significar a necessidade de rever contratos em larga escala, com impacto direto em custos operacionais. Já para trabalhadores hoje enquadrados como pessoa jurídica ou parceiros de aplicativos, uma decisão que reconheça vínculo empregatício em determinadas condições poderia representar acesso a direitos trabalhistas historicamente negados a essa categoria, ainda que às custas de menor flexibilidade de horários, um dos principais atrativos apontados por quem opta voluntariamente por esse tipo de arranjo de trabalho.
O caso também tem desdobramentos específicos: em decisão publicada em fevereiro deste ano, o próprio STF já esclareceu, em outro processo, que a suspensão geral do tema nunca alcançou situações em que não existe nenhum contrato civil escrito entre as partes, casos em que se discute diretamente a existência de vínculo direto entre a pessoa física e a empresa contratante — uma distinção importante para quem acompanha o desenrolar dos processos represados na Justiça do Trabalho.
Enquanto a ministra Cármen Lúcia não devolve o processo para retomada do julgamento no Plenário Virtual, o mercado de trabalho brasileiro segue em compasso de espera diante de uma decisão que promete redefinir, de forma vinculante, as regras do jogo para milhões de trabalhadores e empresas que hoje operam sob modelos de contratação flexível em todo o país.
Advogados trabalhistas e especialistas em direito empresarial recomendam que empresas que utilizam contratação por pessoa jurídica ou modelos similares de parceria comecem desde já a revisar seus contratos e práticas internas, de forma a se antecipar a possíveis exigências que venham a ser fixadas pelo Supremo. Para trabalhadores, a orientação de especialistas é acompanhar de perto o andamento do julgamento e buscar orientação jurídica individual caso sintam que sua relação de trabalho, mesmo formalizada como pessoa jurídica, apresenta características típicas de vínculo empregatício, como subordinação direta, horário fixo e exclusividade na prestação de serviços.