Empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 30 de setembro de 2026 para escolher entre dois modelos distintos de tributação a partir de 2027: permanecer no chamado Simples puro ou migrar para o modelo híbrido, com pagamento separado dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. A regra foi formalizada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026, segundo análise do canal Monetizando Negócios, do consultor Everton Lourenço.
A mudança não afeta o Microempreendedor Individual (MEI), que segue fora dessa decisão. Já para empresas de comércio, indústria e serviços enquadradas no Simples Nacional, a escolha entre os dois regimes passa a ser obrigatória, com impacto direto sobre o valor pago em impostos, a competitividade em vendas para outras empresas e a complexidade da gestão contábil do negócio a partir do próximo ano.
No modelo chamado de Simples puro, a empresa mantém o funcionamento atual: paga uma única guia mensal, o DAS, que passa a incluir também o IBS e a CBS, os dois novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição da Reforma Tributária. Nesse formato, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas, o que preserva a simplicidade da apuração, mas limita o aproveitamento de créditos tributários pela própria empresa e reduz o valor de crédito repassado aos clientes que compram dela, especialmente em relações entre empresas.
Já no Simples híbrido, a empresa continua pagando o DAS, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, em guia própria, com alíquota cheia, hoje estimada entre 26,5% e 28%. Em compensação, esse modelo permite o aproveitamento integral dos créditos gerados ao longo da cadeia produtiva, além de possibilitar o repasse de créditos cheios a clientes que também estejam no regime regular, tornando a empresa mais competitiva em vendas para outras empresas, no chamado mercado B2B.
Segundo exemplo apresentado na análise, se uma empresa do Simples híbrido presta um serviço de R$ 10 mil para outra empresa do regime regular, cerca de R$ 2.650 referentes a IBS e CBS podem ser aproveitados como crédito por quem contratou o serviço, reduzindo o custo efetivo da operação para o cliente. No caso do Simples puro, esse crédito repassado cai para uma faixa entre 4% e 5% do valor da nota, o que no mesmo exemplo representaria apenas cerca de R$ 500 em crédito aproveitável, tornando a proposta menos atrativa para clientes empresariais.
A análise destaca ainda um fator adicional de atenção para quem optar pelo modelo híbrido: o chamado split payment, sistema pelo qual o valor do imposto é descontado automaticamente no momento em que o cliente efetua o pagamento à empresa, eliminando o período de uso desse dinheiro até o vencimento da guia. Segundo o consultor, essa mudança exige controle financeiro mais rigoroso e reforço no fluxo de caixa das empresas que adotarem esse regime.
Não existe, segundo a análise, uma resposta única sobre qual modelo é mais vantajoso: a decisão depende do perfil de fornecedores e clientes de cada empresa. Negócios cujos fornecedores e clientes são majoritariamente MEIs, optantes pelo Simples puro ou consumidores pessoas físicas tendem a se beneficiar menos do aproveitamento de créditos, o que reduziria a vantagem prática de migrar para o modelo híbrido.
A escolha feita em setembro de 2026, porém, não é definitiva. Segundo o artigo 517 da Lei 214/2025, empresas poderão trocar de regime a cada seis meses, com decisões tomadas em março e setembro de cada ano, definindo o regime aplicável aos semestres seguintes. A recomendação da análise é que cada empresário avalie o perfil completo de sua operação, incluindo fornecedores e clientes, e busque orientação de uma contabilidade de confiança antes de fazer a escolha inicial dentro do prazo estabelecido.