Sexta-feira, 14/08/2026
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Economia

Empresas do Simples Nacional têm até setembro para escolher novo regime tributário

Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional obriga empresas a optar entre o Simples puro e o modelo híbrido até 30 de setembro de 2026, com impacto direto sobre impostos e competitividade em vendas B2B a partir de 2027. MEI não é afetado.

Empresas do Simples Nacional têm até setembro para escolher novo regime tributário

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão até 30 de setembro de 2026 para escolher entre dois modelos distintos de tributação a partir de 2027: permanecer no chamado Simples puro ou migrar para o modelo híbrido, com pagamento separado dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. A regra foi formalizada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026, segundo análise do canal Monetizando Negócios, do consultor Everton Lourenço.

A mudança não afeta o Microempreendedor Individual (MEI), que segue fora dessa decisão. Já para empresas de comércio, indústria e serviços enquadradas no Simples Nacional, a escolha entre os dois regimes passa a ser obrigatória, com impacto direto sobre o valor pago em impostos, a competitividade em vendas para outras empresas e a complexidade da gestão contábil do negócio a partir do próximo ano.

No modelo chamado de Simples puro, a empresa mantém o funcionamento atual: paga uma única guia mensal, o DAS, que passa a incluir também o IBS e a CBS, os dois novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição da Reforma Tributária. Nesse formato, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas, o que preserva a simplicidade da apuração, mas limita o aproveitamento de créditos tributários pela própria empresa e reduz o valor de crédito repassado aos clientes que compram dela, especialmente em relações entre empresas.

Já no Simples híbrido, a empresa continua pagando o DAS, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, em guia própria, com alíquota cheia, hoje estimada entre 26,5% e 28%. Em compensação, esse modelo permite o aproveitamento integral dos créditos gerados ao longo da cadeia produtiva, além de possibilitar o repasse de créditos cheios a clientes que também estejam no regime regular, tornando a empresa mais competitiva em vendas para outras empresas, no chamado mercado B2B.

Segundo exemplo apresentado na análise, se uma empresa do Simples híbrido presta um serviço de R$ 10 mil para outra empresa do regime regular, cerca de R$ 2.650 referentes a IBS e CBS podem ser aproveitados como crédito por quem contratou o serviço, reduzindo o custo efetivo da operação para o cliente. No caso do Simples puro, esse crédito repassado cai para uma faixa entre 4% e 5% do valor da nota, o que no mesmo exemplo representaria apenas cerca de R$ 500 em crédito aproveitável, tornando a proposta menos atrativa para clientes empresariais.

A análise destaca ainda um fator adicional de atenção para quem optar pelo modelo híbrido: o chamado split payment, sistema pelo qual o valor do imposto é descontado automaticamente no momento em que o cliente efetua o pagamento à empresa, eliminando o período de uso desse dinheiro até o vencimento da guia. Segundo o consultor, essa mudança exige controle financeiro mais rigoroso e reforço no fluxo de caixa das empresas que adotarem esse regime.

Não existe, segundo a análise, uma resposta única sobre qual modelo é mais vantajoso: a decisão depende do perfil de fornecedores e clientes de cada empresa. Negócios cujos fornecedores e clientes são majoritariamente MEIs, optantes pelo Simples puro ou consumidores pessoas físicas tendem a se beneficiar menos do aproveitamento de créditos, o que reduziria a vantagem prática de migrar para o modelo híbrido.

A escolha feita em setembro de 2026, porém, não é definitiva. Segundo o artigo 517 da Lei 214/2025, empresas poderão trocar de regime a cada seis meses, com decisões tomadas em março e setembro de cada ano, definindo o regime aplicável aos semestres seguintes. A recomendação da análise é que cada empresário avalie o perfil completo de sua operação, incluindo fornecedores e clientes, e busque orientação de uma contabilidade de confiança antes de fazer a escolha inicial dentro do prazo estabelecido.

Fonte: Monetizando Negócios (Everton Lourenço)
Perguntas frequentes
Até quando as empresas do Simples Nacional precisam escolher o novo regime?

Até 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026, para que a opção valha a partir do ano-calendário de 2027.

O MEI é afetado por essa mudança?

Não. A obrigatoriedade de escolher entre Simples puro e Simples híbrido não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Qual a principal diferença entre o Simples puro e o Simples híbrido?

No Simples puro, o IBS e a CBS ficam embutidos na guia DAS com alíquota reduzida, mas o aproveitamento e repasse de créditos é limitado. No Simples híbrido, esses tributos são pagos separadamente com alíquota cheia, mas a empresa pode aproveitar e repassar créditos integrais, o que aumenta a competitividade em vendas para outras empresas.

A escolha do regime é definitiva?

Não. Segundo o artigo 517 da Lei 214/2025, a empresa pode trocar de regime a cada seis meses, com decisões tomadas em março e setembro de cada ano, válidas para os semestres seguintes.