O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta sexta-feira (14) para derrubar uma decisão individual do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que havia negado a retirada de um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro (PL) com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso foi julgado no plenário virtual do tribunal, em sessão extraordinária realizada entre os dias 12 e 14 de agosto. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, contra o senador, que é pré-candidato à Presidência da República.
Por 5 votos a 2, a maioria dos ministros divergiu do entendimento de Nunes Marques e não referendou a decisão que ele havia tomado como relator, em julho. Votaram contra o relator os ministros Estela Aranha, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira. André Mendonça, indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, foi o único a acompanhar o relator. O placar final, portanto, representou uma derrota expressiva para o presidente do Tribunal, que viu seu posicionamento inicial ser rejeitado pela maioria dos ministros.
A decisão original, de 26 de julho, havia rejeitado um pedido de liminar para a remoção do vídeo das redes sociais, com o próprio relator determinando que seu entendimento fosse posteriormente submetido a referendo do plenário. Na ação, a Federação Brasil da Esperança acusou Flávio de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula. A tese central da federação era que o conteúdo do vídeo não se limitava a uma crítica política legítima, mas associava falsamente o presidente a organizações criminosas, o que extrapolaria os limites da liberdade de expressão.
Conteúdo do vídeo e argumentos da ação
Entre as declarações contestadas está uma publicação em que o senador afirma que Lula, ao viajar aos Estados Unidos, teria ido como "defensor do PCC e do Comando Vermelho" e que o petista teria feito "mais pelo crime do que pelo povo brasileiro". No mesmo vídeo, Flávio diz ter "Deus" ao seu lado, enquanto Lula teria "o diabo". A federação argumentou que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política ao associar falsamente Lula a organizações criminosas, e que Flávio usava a publicação para promover sua própria pré-candidatura ao Planalto, aproveitando o embate político para ganhar visibilidade entre os eleitores mais alinhados à direita.
A peça apresentada pela federação também destacou que as declarações de Flávio não eram meramente opinativas, mas continham afirmações factuais falsas — como a de que Lula teria viajado como representante de facções criminosas. Para os autores da ação, esse tipo de conteúdo ultrapassa o que a legislação eleitoral permite como crítica política e se configura como propaganda negativa com potencial de influenciar indevidamente o eleitorado.
A defesa de Flávio Bolsonaro, por sua vez, sustentou que o senador exercia seu direito de criticar o adversário político em um momento de disputa eleitoral. Os advogados do parlamentar argumentaram que as declarações, ainda que contundentes, estavam protegidas pela liberdade de expressão e que não havia provas de que o conteúdo fosse objetivamente falso — apenas uma interpretação política dos fatos, como a viagem de Lula aos EUA e os encontros diplomáticos ali realizados.
O argumento de Nunes Marques, vencido no plenário
Ao negar a retirada do vídeo, Nunes Marques argumentou que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas deve ser excepcional, em defesa da liberdade de expressão durante o processo eleitoral. Segundo o ministro, não cabe à Justiça Eleitoral escolher qual narrativa deve prevalecer no debate público, mas apenas verificar a ocorrência de situações objetivamente ilícitas à luz da legislação eleitoral.
No caso de Flávio, ele considerou que as declarações, apesar da linguagem "contundente, hiperbólica e retórica", não configuravam, em uma análise preliminar, uma imputação objetiva de vínculo entre Lula e organizações criminosas. Para o relator, as falas se inseriam em um contexto de críticas às políticas de segurança pública, à política externa e à atuação diplomática do governo — todas questões legítimas de debate político, mesmo quando expressas em tom agressivo.
Nunes Marques também havia afastado, à época, a alegação de divulgação de informação falsa, sustentando que esse tipo de irregularidade exige uma afirmação factual cuja falsidade possa ser demonstrada objetivamente, e não apenas uma declaração considerada exagerada ou politicamente inadequada. O ministro ressaltou que o sistema eleitoral deve ser tolerante com o discurso político, mesmo quando ele é desagradável ou ofensivo, sob pena de se criar um ambiente de censura prévia que comprometeria a pluralidade do debate democrático.
Esse entendimento, no entanto, ficou vencido no plenário virtual: com cinco votos divergentes contra dois favoráveis ao relator, a maioria do TSE derrubou a decisão individual de Nunes Marques.