O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou uma operação de busca e apreensão contra o ex-secretário de segurança pública do Maranhão, Raimundo Cutrim, apontado como fonte do jornalista Luís Pablo em reportagens sobre o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro do STF Flávio Dino. A operação foi realizada por determinação da Polícia Federal e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Um advogado que teria assessorado o jornalista nas publicações também foi alvo de buscas.
O caso remonta a novembro do ano passado, quando Luís Pablo publicou que um veículo da frota do Tribunal de Justiça do Maranhão, comprado com recursos destinados à segurança de magistrados, estaria sendo usado por Flávio Dino e familiares em deslocamentos privados em São Luís. Em março deste ano, Moraes já havia autorizado buscas contra o próprio jornalista, com apreensão de celulares e computadores. A partir da análise desse material, a Polícia Federal chegou a Raimundo Cutrim, delegado aposentado da corporação, ex-deputado estadual e ex-secretário do Maranhão, atualmente em prisão domiciliar em outra investigação, que apura suposta coação e obstrução da justiça.
A investigação em curso apura uma suposta perseguição contra Flávio Dino, com divulgação de informações relacionadas à sua segurança pessoal, e também busca esclarecer se houve acesso indevido a sistemas do Detran e do Tribunal de Justiça do Maranhão. A equipe de Flávio Dino nega qualquer uso irregular dos veículos, afirmando que um carro blindado foi cedido a pedido da Secretaria de Segurança do STF dentro de um acordo de cooperação entre tribunais, e diz que as investigações identificaram monitoramento de veículos particulares do ministro e de sua família, o que motivou pedidos de reforço de segurança.
A defesa de Raimundo Cutrim classificou a operação como motivo de "estranheza e preocupação", argumentando que a decisão judicial identifica seu cliente como fonte do jornalista, mas não teria investigado as denúncias originais sobre o uso dos veículos.
Em nota conjunta divulgada nesta terça-feira, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) manifestaram preocupação com o cumprimento do mandado de busca e apreensão contra Cutrim. A nota afirma que ações judiciais que quebram o sigilo da fonte "não têm amparo constitucional" e "abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa amparada pela Constituição de 1988", citando o artigo 5º, inciso XIV, que resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. As entidades sugerem que contestações a reportagens sejam tratadas por meio do direito de resposta e de ações de indenização previstos em lei.
Em manifestação divulgada em vídeo, o jornalista Luís Pablo afirmou ter apresentado documentos e imagens sobre o caso, e disse que, embora sua denúncia não tenha sido investigada, ele próprio passou a ser alvo de apuração, com identificação de sua fonte e exposição de fatos de sua vida privada sem relação direta com as reportagens publicadas.
A decisão também gerou reação de parlamentares. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou a medida, defendendo união da categoria jornalística contra o que classificou como abuso, enquanto o deputado federal Nicolas Ferreira (PL-MG) publicou críticas semelhantes em suas redes sociais. Até a publicação desta reportagem, o Supremo Tribunal Federal não havia se manifestado publicamente sobre as críticas das associações de imprensa.
O episódio reacende o debate sobre os limites da proteção ao sigilo da fonte jornalística, garantia prevista no artigo 5º da Constituição Federal como cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser suprimida nem por emenda constitucional. Casos de confronto entre autoridades públicas e a imprensa em torno de reportagens têm sido levados à Justiça por outras vias: em processo distinto, o ministro do STF Gilmar Mendes obteve indenização de um jornalista após decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou haver excesso de ironias e ilações na reportagem contestada, depois de o ministro ter perdido a ação em primeira e segunda instâncias.
Associações de imprensa reforçaram, na nota conjunta, que casos de discordância sobre o conteúdo de reportagens devem ser resolvidos por meio de direito de resposta e ações de indenização, e não por medidas que exponham fontes protegidas por sigilo profissional.